ESTUDO DE CASO: QUAL O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA A MINHA EMPRESA?
Nos últimos dois artigos exploramos os conceitos e características de dois tipos de regime tributário aplicadas às empresas, o do Lucro Presumido e o do Lucro Real. Neste artigo reunimos os dois temas em um estudo comparativo com o objetivo de clarificar ainda mais abordagem que fizemos até aqui deste tema e auxiliar na sua compreensão de forma prática.
QUAL É O REGIME TRIBUTÁRIO MAIS VANTAJOSO?
Vamos simular o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido e no Lucro Real e o cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS nos dois regimes.
A empresa comercial apurou em Janeiro de 2021 os seguintes números:

IMPOSTOS NO LUCRO PRESUMIDO
APURAÇÃO DO PIS E COFINS NO LUCRO PRESUMIDO
No lucro presumido, a contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS são calculados pelo regime de incidência cumulativa, aplicando sobre a receita os percentuais de 0,65% e 3,00% respectivamente. Portanto:
APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL NO LUCRO PRESUMIDO
A base de cálculo para apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é o valor resultante do percentual de lucro presumido sobre o faturamento. Em nosso caso, o percentual de lucro seria 8%. Assim:
Passo 1: Cálculo do Lucro Presumido: 550.000,00 (Faturamento Bruto) x 8% (Presunção de lucro do segmento de atuação) = Base de Cálculo: 44.000,00
Passo 2: Receitas Financeiras: À base de cálculo (Lucro Presumido), acrescenta-se as receitas financeiras do período de apuração, da seguinte forma:
Receitas Financeiras: 15.000,00.
Base tributável: (44.000,00 + 15.000,00) = 59.000,00
Sobre esta base tributável resultante, aplica-se a alíquota do IRPJ, no caso 15%:
59.000,00 x 15% = 8.850,00.
Passo 3: Cálculo do Imposto Adicional: Sempre que o Lucro presumido ou real for superior a R$ 20.000,00, deverá ser diminuído da parcela de R$ 20.000,00 e sobre ela incidirá a alíquota de 10% de adicional de IRPJ.
Adicional de IRPJ (59.000,00 – 20.000,00 x 10%) = 3.900,00
Passo 4: Cálculo do CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Faturamento Bruto: 550.000,00 x 12% (Percentual de lucro líquido presumido para o segmento) = 66.000,00, que é a base de cálculo.
Acrescenta-se à base de cálculo as Receitas Financeiras de 15.000,00, chegando ao valor da Base Tributável:
Base tributável: 81.000,00 x 9% (Percentual da CSLL) = 7.290,00
Portanto, a soma dos impostos calculados pelo regime do LUCRO PRESUMIDO foi de 40.115,00 conforme tabela abaixo:
IMPOSTOS NO LUCRO REAL
APURAÇÃO DO PIS E COFINS NO LUCRO REAL
No lucro real, o PIS/Pasep e a COFINS são calculados pelo regime de incidência não cumulativa, aplicando sobre a base tributável os percentuais de 1,65% e 7,6% respectivamente.
Vamos calcular os débitos primeiro e depois os créditos para então apurarmos o saldo a recolher ou compensar.
Passo 1: Calculando os DÉBITOS:
Passo 2: Calculando os CRÉDITOS:
Passo 3: Sobre os créditos recebidos na empresa aplica-se os mesmos percentuais aplicados na apuração dos débitos:
Portanto, o valor a recolher de PIS/COFINS pelo regime do Lucro Real é de 24.747,00 (51.572,50 – 26.825,00)
Comparando a apuração do PIS/COFINS em ambos os regimes tributários temos:
Total do PIS/COFINS no Lucro Presumido: 20.075,00
Total do PIS/COFINS no Lucro Real: 24.474,50
Nesta etapa a vantagem é claramente do regime LUCRO PRESUMIDO.
APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL NO LUCRO REAL
Como estudado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o Lucro Líquido apurado pela empresa no período. Portanto:
Passo 1: Apuração do lucro antes dos impostos:
Passo 2: Apuração do IRPJ – Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica:
Passo 3: Cálculo da CSLL:
Para cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se a alíquota do tributo sobre o Lucro antes dos impostos, ou seja:
255.850,00 x 9% = 23.026,50
Passo 4: Totalização no Lucro Real
A soma dos impostos calculados pelo regime do LUCRO REAL foi de 109.736,50 conforme tabela abaixo:
CONCLUSÃO
Em nosso estudo de caso, fica evidente a vantagem pelo Lucro Presumido. Tanto para o PIS/Cofins quanto para o IRPJ e CSLL. A vantagem total a favor do Lucro Presumido foi de 69.621,50.
Note que, em geral, para margens de lucro líquido superior a 8%, o Lucro Presumido tende a ser vantajoso.
Neste exercício, a margem líquida antes dos impostos foi de 46%. Além disso, a alíquota resultante do PIS e da COFINS no Lucro Real foi de 4,38%. No Lucro presumido, as alíquotas totalizam 3,65%.